Segundo Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, in Publicidade e direito[1][i], existe a necessidade de distinção entre publicidade e marketing, sendo que a primeira é uma das muitas ferramentas do marketing e este envolve “todas as atividades comerciais relacionadas à circulação de bens e serviços, desde a sua produção até o consumo final.”
Seguindo mais sobre os ensinamentos, a autora coloca que “J.B. Pinho define as atividades de marketing em quatro ‘P’s’, derivados dos termos ingleses: product (produto), place (distribuição), price (preço) e promotion (promoção)”, sendo que “a publicidade estaria dentro da atividade de promotion ou comunicação”[2].
A elasticidade que tal conceituação provoca dentro da empresa é demasiadamente critica, pois, relembrando o Código de Defesa do Consumidor temos que o ente que vende é responsável pelo produto, então estaria a empresa também sendo responsabilizada pela produção de produto com falhas. (art. 3º, §§ 1 e 2, e §único do artigo 7º ambos do CDC).
O plano de marketing deve conter a criação da necessidade sobre bens e serviços, apresentar seu valor e satisfação sobre estes bens e serviços, o relacionamento entre a empresa que está apresentando seu plano por meio da publicidade e os mercados e consumidores estudados pelo marketing, que podem ser atingidos com o produto. Assim, resume-se a tratativa de marketing e economia.
Cria-se, com o marketing, os meios necessários para apresentar uma ideia de produto ou serviço ao mercado, e apresentar sua viabilidade ao contratante desse plano de marketing, para ver qual será a melhor época para colocar suas ideias no comércio. Com tal sistemática mercadológica, temos que o melhor meio para reunir todos os atores em uma única mesa seria o e-mail; com este artifício, apenas estaria fora das pesquisas quem não tivesse seu endereço eletrônico cadastrado.
A um custo relativamente barato, sem maiores contratos para se colher uma opinião sobre determinado produto e enviar propaganda a muitas pessoas a velocidades ímpares, esta seria a melhor opção.
[1]DIAS, L. A. L. de M. Publicidade e direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.p.28.
[2]DIAS, 2018. p. 29.
[i]DIAS, L. A. L. de M.Publicidade e direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


