1.1 As atualizações implementadas ao novo empresário

Os consumidores hoje têm maior capacidade de interferência na produção: tornam-se coprodutores. A esse novo tipo de ‘consumo produtivo’ corresponde um novo tipo de trabalho, imaterial. O ‘trabalho imaterial’ está caracterizado pelas operações de sentido e sobre sentidos, voltado para a gestão de informações, exigindo que o trabalhador empregue o máximo de informações no processo produtivo, fragilizando inclusive a fronteira, por exemplo, entre trabalho e laser. Sinaliza-se, desse modo, para a crise das noções isoladas de produção e consumo: passamos todos a experimentar a coprodução, a produção coletiva e/ou em rede, advindo daí a parte mais significativa da mais-valia.[1][i]

Os novos consumidores passaram a ser todo o centro da produção de conteúdo publicitário.Como obedecem a princípios, formam plataformas colaborativas, expondo ideias, fortalecendo a inteligência coletiva.

O empresário necessita divulgar seus acontecimentos para fortalecer os atos do comércio que pratica. Propagandear não é crime e, por óbvio, é algo necessário. Ao ser percebido por plataformas colaborativas, ele poderá adentrar a inteligência coletiva do consumidor e ter a sensação de um ambiente mais próspero.

É necessária a atualização do novo empresário para atender o novo consumidor. Este está ligado às redes virtuais, possui grupos (nós), verifica como é o produto ou o serviço junto ao mercado fornecedor, coloca dúvidas sobre sua utilização, validade, garantia, ajudando até mesmo o empresário, ou fabricante, nos ajustes finais de versão do produto que pretende colocar na praça.

Temos que o novo empresário, por sua vez, coloca-se no mercado como um empreendedor de sua própria experiência. E neste ato, tem que apostar em sua habilidade de se fazer ser entendido; assim como o seu cliente se faz e possui a noção preliminar de que é único. Foi o empresário o considerou único quando produziu uma propaganda dirigida a esse cliente.

O empresário e a geração “Y” devem se acostumar um com o outro para promoverem o plano de ação de inserção no mercado comercial.A geração Y, também conhecida por geração do milênio, representava, em 2012, cerca de 20% da população global, cresceu num mundo digital e está, desde sempre, familiarizada com dispositivos móveis e comunicação em tempo real. Como tal, configura um tipo de consumidor exigente, informado e com peso de tomada de decisões de compra. Trata-seda primeira geração verdadeiramente globalizada, que usa a tecnologia desde a primeira infância. A internet é, para essa geração, uma necessidade essencial; com base no seu acesso facilitado, foi desenvolvida uma grande capacidade de estabelecer e manter relações pessoais próximas, ainda que à distância. 

A tecnologia e os dispositivos móveis (tablets smartphones), em particular, criaram condições de comunicação para a geração Y como nenhuma outra geração teve acesso anteriormente, permitindo partilhar experiências, trocar impressões, comparar, aconselhar, criar e divulgar conteúdos que são o fundamento das redes sociais. Em 2016, dados mostram que esses jovens Millenials já estavam investindo mais tempo assistindo a vídeos em smartphones do que assistindo a TV ao vivo[2][ii].

Desse modo, o empresário deve investir somente no que agrada a geração “Y”? Não, haja vista esta ter nascido da geração “X”.Os da geração “Y” exercem grande pressão, até mesmo psicológica, sobre os da geração “X”, mas caso queiram prosperar no mercado, com empresas que ultrapassem a geração anterior, é preciso que tenham a prática necessária que tal geração desenvolveu.

Por outro lado, temos que, no Brasil,o empresário que coloca um produto ou serviço na praça sofre determinados problemas, revezes de governantes, haja vista que o consumidor também tem direitos, estes advindos de planos econômicos (Plano Sarney, Bresser, Collor) e processos legislativos anteriores (tabelamentos, mudanças de moeda, dinheiro pego com limite para uso).Tais meandros foram caracterizados judicialmente, cada qual com seu posicionamento e época.

Mas os códigos e ações tomadas em seu devido tempo foram, para os brasileiros, momentos de extremado aprendizado e momentos delegislação, produzindo normas e meios para que tal problemática não viesse mais à tona.Merecidamente, hoje temos os Juizados Especiais, que seguem o princípio da celeridade para atuarem em causas consumeristas, e temos as Varas Especializadas.O que falta no repertório do arcabouço jurídico pátrio é o conhecimento da população acerca de qual profissional deve buscar e quando buscar.

Este conhecimento jurídico deveria ser ofertado em cursos de segundo grau, indiferentemente de sua especificação, pois, desta maneira, o engajamento no mundo teria uma proximidade com a ordenança do ordenamento jurídico. Talvez assim o mundo dos negócios seria mais respeitado e não existiria a necessidade da criação de códigos específicos, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, como meio de defesa a consumidores e/ou a atores que viveram o período nefasto — para o conceito legal, como dito anteriormente, Plano Sarney, Bresser, Collor.

Ademais, com tais planos econômicos, adveio a pujança de determinadas legislações, como o Código de defesa do Consumidor.Por volta de 1990, com a determinação do bloqueio de ativos financeiros pelo então presidente Fernando Collor de Melo, deixando todos os brasileiros em pé de igualdade financeira, surgiram problemas para a Administração Pública que foram ou tentaram ser resolvidos caso a caso[3].

Com a impossibilidade do Estado de controlar saúde, educação e segurança pública, veio a ruína do plano Collor, que apenas foi levado por este caminho mediante a quebra de seu próprio paradigma de limitar a população em determinada quota de valores. Neste caminho, surge o IDEC, por volta de 1990, que foi o Instituto de Defesa do Consumidor o qual, por sua vez, lança mão na defesa dos brasileiros que tinham valores e estes foram bloqueados. Logo após, surge o Código de Defesa do Consumidor.

Mas o empresário, mesmo sofrendo bruscas quedas no Brasil, veio a buscar contramedidas necessárias para atuar em bom tom com as legislações em vigor, adaptando-se, reinventando-se, buscando a superação.

Na mesma toada nos anos de 1990, fora do Brasil, a internet e hoje muito mais sofisticada nos coloca pesquisas, textos, informação, produzimos compras pagamos impostos geramos e agregamos valores a mídias sociais, por meio do que foi ficção cientifica por meados da década de 90.

E por mais estranho que pareça, o empresário pode participar desse movimento sem investimentos altos, sem que tenha muitos valores a propiciar em seu departamento de propaganda ou mesmo agência contratada para tal fim.

É necessário lembrar que, atualmente, com um baixíssimo custo, é possível publicar um anúncio pela rede Google.com.br[4], em seu recurso “adsense”. Pode-se adquirir uma clientela de nível exemplar, que pode fazer o seu propagandear de “boca a boca” ser efetivamente usual por meio das redes sociais e ser controlado pelo próprio empresário pelo sistema Google “Analytics”por meio do aparelho celular e de qualquer parte do mundo.

Não sendo mais uma coisa de ficção científica, a internet hoje domina nos lares brasileiros, e o empresário deve estar atento a isso como possibilidade de diminuição de custos. Porém, não deve se esquecer do arcabouço jurídico que tanto precisa implementar em seu negócio de investimentos, assim como os próprios investimentos que seu comércio exige.

Como existe um mercado para anúncios, propaganda e produtos, também existe o problema situado no direito penal. Anteriormente tínhamos o golpe do bilhete premiado, hoje temos o golpe do PIX, uma singela comparação para mostrar que, atualmente, as plataformas de atuação apenas mudaram.Outro golpe de destaque é o do sistema de pirâmides, que se sofisticou de tal maneira que passou a envolver até mesmo investimentos em cripto moedas — moedas digitais que possuem valor no mundo material.

Temos ainda que lembrar que a ética nos negócios prevalece como sempre prevaleceu, mas estamos vivenciando até mesmo a transformação da pirâmide financeira em eletrônica.

O controle, por parte do aparato Estatal, de tais meandros e golpes fica impossibilitado, haja vista a cada dia surgir um novo modelo. A legislação se torna ultrapassada para atuar na velocidade eletrônica que se faz necessária para o efetivo combate. Uma das soluções seria implantar, em escolas de regime secundário, também aulas de ética e cidadania, para assim expor mais conhecimento da vida material e não apenas da vida digital, como a geração “Y” é usualmente exposta.

Com tudo que foi exposto acima, temos que o empresário deve se fortalecer no conhecimento de suas ferramentas de propaganda, bem como deve atuar de forma ética e junto à cidadania, para formar um oceano azul de compradores.

Quem compra quer algo diferenciado para mostrar aos seus pares, seja um atendimento, produto ou serviço, algum fator que demonstre ao comprador que ele é diferenciado. E essa experiência pode ser compartilhada pela aplicação em depoimentos em redes sociais, que atraem muitos clientes de maneira gratuita, aumentando o “branding”, tornando possível que a marca em questão usufrua de um padrão superior ao das demais. Basta saber se o empresário é realmente empreendedor: pois já foi visto que o empresário é quem exerce a empresa; empreendedor é quem tem o tirocínio para ser arrojado, ter dinamismo, ser laborioso e realizador. Não bastando ser o proprietário de uma ideia, é preciso colocá-la em prática para que haja resultados eficientes.


[1]HERSCHMANN, M.; PEREIRA, C. A. M. Comunicação e novas estratégias comunicacionais na era da informação e do conhecimento. Comunicação & Sociedade, [s.l.], v. 1, n. 38, 2002. p. 8.

[2]GERAÇÃO Y. In: Wikipédia, [s.l.], 2022. Disponível em: In https://pt.wikipedia.org/wiki/Gera%C3%A7%C3%A3o_Y. Acesso em: 09 abr. 2022.

[3]Doentes em tratamento que necessitavam de mais valores que o possibilitado, haja vista que para o Estado garantir a saúde ficava cada vez mais difícil.

[4]O Google foi escolhido neste trabalho por ser referência nos serviços de propaganda sem a necessidade direta de agências


[i]HERSCHMANN, M.; PEREIRA, C. A. M. Comunicação e novas estratégias comunicacionais na era da informação e do conhecimento. Comunicação & Sociedade, [s.l.], v. 1, n. 38, 2002.

[ii]GERAÇÃO Y. In: Wikipédia, [s.l.], 2022. Disponível em: In https://pt.wikipedia.org/wiki/Gera%C3%A7%C3%A3o_Y. Acesso em: 09 abr. 2022.

Agendar consulta

(11) 4305 6432

Entre em contato

Postagens relacionadas

Acesso ao sistema de consulta processual para este acesso necessário ter seu e-mail cadastrado e uma senha se acesso enviada pelo nosso escritório caso não tenha o acesso solicite, pelo email contato@penteadoemiglia.com.br.

Sistema de consulta processual

Se você ja tem os dados entre em nosso sistema digitando os dados abaixo :

Formulário para consulta , assim que recebemos sua mensagem respondemos!

Consulta on-line que será confirmada com envio de link para reunião