Condições

Condições gerais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS

“CONDIÇÕES GERAIS” que regem a Prestação de Serviços Profissionais Advocatícios (“SERVIÇOS”), tendo de um lado a Penteado e Maniglia Sociedade de Advogados, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Antonio Pereira Santos nº191, CEP.: 02944-020, São Paulo /SP, neste ato representada na forma do seu Contrato Social registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, sob o nº14.870, doravante designada PENTEADO E MANIGLIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou meramente “P&M”,e do outro lado, a pessoa física ou jurídica indicada e qualificada na Proposta de honorários pelos serviços profissionais de assessoria e/ou consultoria jurídica (“PROPOSTA”), aqui denominado simplesmente “CLIENTE”, as quais, tem entre si, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, as presentes condições da prestação de serviços profissionais advocatícios a seguir relacionadas e sob o direito fundamental ao livre exercício da profissão, com independência e autonomia, bem como, no que couber, pela legislação brasileira que rege a matéria, em especial a Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), com as alterações da Lei nº 13.247 de 12 de janeiro de 2016), seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções expedidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. firm’s standard of excellence.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

1. A P&M declara possuir a disponibilidade, qualificação técnica e experiência necessárias para a realização dos serviços descritos no escopo da PROPOSTA, da qual este documento faz parte.

1.1. O CLIENTE obriga-se a fornecer, com a devida antecedência, a P&M as instruções necessárias e documentação pertinente para a execução das obrigações decorrentes da prestação dos SERVIÇOS, de modo a viabilizar o atendimento dos prazos judiciais, administrativos e comerciais estabelecidos neste instrumento e na PROPOSTA.

1.1.1.A P&M se responsabiliza pela conservação e manutenção do que lhe for entregue pelo CLIENTE, o que referir-se ao material de apoio para o bom exercício da prestação dos SERVIÇOS.

1.1.2.A P&M não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências deflagradas por declarações, omissões de fatos, informações ou documentos imprecisos que lhe for apresentado pelo CLIENTE. Por outro lado,e na forma da Cláusula 6, o CLIENTE resguarda-se do direito por prejuízos que venha a incorrer e que tenha por causa comprovada por parte da P&M na prestação dos SERVIÇOS,

1.2. A P&M está, sempre que necessário e especialmente quando envolver atos em outros estados brasileiros e/ou países, expressamente autorizada a fazer uso dos serviços de outros advogados, integrantes de escritórios parceiros, para a realização parcial dos ou assistência nos SERVIÇOS. Os honorários devidos a tais advogados que não estejam incluídos na PROPOSTA somente serão repassados ao CLIENTE após a sua autorização prévia e por escrito, devendo ser acompanhados dos respectivos comprovantes de cobrança ou pagamento a tais profissionais.

1.3. Nenhuma disposição da PROPOSTA e destas CONDIÇÕES GERAIS será interpretada no sentido de que os CLIENTE solicite os SERVIÇOS exclusivamente da P&M.

1.4. As presentes CONDIÇÕES GERAIS serão disponibilizadas ao CLIENTE, por meio eletrônico (e-mailou link de acesso ao arquivo armazenado em nuvem)ou impresso,a critério do CLIENTE, no momento da apresentação da PROPOSTA e durante a prestação dos SERVIÇOS, sempre que solicitado pelo CLIENTE.

DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E COMERCIAIS.

2. Como contraprestação pelos SERVIÇOS, o CLIENTE pagará à P&M os valores pré-estabelecidos na PROPOSTA, prevendo em seu teor a forma, meio, prazo, vencimento e demais condições para o seu pagamento, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos na mencionada PROPOSTA.

2.1. A P&M deverá fornecer Recibo de Honorários ou Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CLIENTE conforme estabelecido na PROPOSTA e neste instrumento, acompanhado da fatura e relatórios das atividades realizadas pela P&M ao CLIENTE.

2.2. Todas e quaisquer custas e despesas necessárias e inerentes aos SERVIÇOS, tais como despesas com encadernação de documentos, fotocópias, certidões, refeições fora da cidade de São Paulo, passagens, transporte, condução (quilometragem, táxi, metrô, ônibus etc.), hospedagem e correlatos, autenticação de documentos e emolumentos de cartórios, despesas com assistentes técnicos, custas processuais/administrativas, traduções etc., serão suportadas exclusivamente pelo CLIENTE, as quais serão adiantadas pelo CLIENTE conforme solicitado e acordado com a P&M anteriormente à sua realização, ou reembolsadas pelo CLIENTE mediante apresentação prévia pela P&M  das Notas de Débito e dos comprovantes de custas e/ou despesas originais.

2.2.1.As Notas de Débito emitidas em decorrência da prestação dos SERVIÇOS deverão ser pagas até o mês subsequente ao da data de pagamento do(s) débito(s) e/ou despesa(s) que a(s) originou(aram).

2.3.As verbas de sucumbência, caso decretadas a favor da parte contrária na respectiva ação que comporte tal condenação,ficarão a cargo do CLIENTE, no entanto quando a favor do CLIENTE, reverterão à P&M, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).Para os casos que já tenham sido iniciados sem a atuação da P&M, ou com o auxílio de outros advogados, a P&M fará jus às verbas de sucumbência proporcionalmente à sua atuação nos respectivos processos.

2.4.O CLIENTE autoriza a P&M a compensar os pagamentos recebidos em razão de qualquer valor devido pelo CLIENTE, nos termos da Lei. Se, uma vez finalizada a prestação dos SERVIÇOS existir um saldo em favor do CLIENTE, e não havendo quaisquer valores em aberto junto a P&M, por conta dos SERVIÇOS, a P&M imediatamente reintegrará ao CLIENTE a quantidade correspondente ao referido saldo.

2.5. Caso a P&M recomende, indique ou mesmo subcontrate terceiro e outros profissionais autônomos (como exemplo contadores, correspondentes, cartórios, empresas administrativas, peritos, escritórios de advocacia de outras jurisdições e/ou em geral qualquer outro profissional autônomo) que de algum modo possam auxiliar ou intervir nos SERVIÇOS, o pagamento será efetuado diretamente pelo CLIENTE, sob a sua exclusiva responsabilidade e risco. Em tais situações ou nas hipóteses do CLIENTE solicitar que a P&M contrate serviços de terceiros independentes, a relação profissional será estabelecida diretamente entre o CLIENTE e o terceiro, sem qualquer solidariedade da P&M.

2.6. O atraso no pagamento de quaisquer valores devidos nos termos da PROPOSTA implicará em multa correspondente a 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento), multa esta apurada com base no valor em atraso corrigido monetariamente. Sobre o valor em atraso ocorrerá, ainda a incidência de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV e juros moratórios à razão de 1% (um por cento) por mês de atraso.

2.7. Em caso de inadimplência superior à 45 (quarenta e cinco) dias por parte do CLIENTE, os SERVIÇOS poderão ser suspensos, parcial ou totalmente, pela P&M. Para os devidos fins de direito, a P&M notificará o CLIENTE, por meios que proporcione a comprovação de entrega e recebimento, sobre a suspensão dos SERVIÇOS. Persistindo a situação de inadimplência do CLIENTE, a P&M poderá descontinuar definitivamente os SERVIÇOS por inadimplemento contratual, incumbindo a P&M atender ao que se encontra previsto no art. 112 do Código de Processo Civil e § 3º, art. 5º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no que couber. A descontinuação definitiva dos SERVIÇOSnão prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes deste instrumento, quando for o caso.

3. Os preços dos SERVIÇOS, quando contratados por prazo superior à 12 (doze) meses,serão reajustados anualmente, ou na menor periodicidade em caso de perda sensível do poder aquisitivo da moeda (inflação), com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, contados a partir da data de contratação, através da assinatura pela Partes da PROPOSTA, ficando a P&M obrigada a comunicar o mencionado reajuste ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4. Qualquer atitude de tolerância ou flexibilidade por qualquer das Partes no tocante à exigência das obrigações apresentadas na PROPOSTA, após aprovada e consentida, não deverá ser considerada como alteração, renúncia ou novação das obrigações estatuídas, que permanecerão íntegras para todos os fins e efeitos.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

5. As presentes CONDIÇÕES GERAIS vincularão as Partespelo prazo estabelecido na PROPOSTA, prazo este reconhecido como de vigência dos SERVIÇOS, ou por prazo indeterminado,a contar da data de contratação dos SERVIÇOS, quando não houver previsão formal da sua vigência, podendo ser denunciado por qualquer uma das Partes, independentemente de justificativa e prazo de vigência, mediante pré-aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de reparação, apurada nos termos do art. 603 do Código Civil, salvo justo motivo.

5.1.Os honorários e despesas devidos da data de denúncia até o prazo da efetiva cessação da prestação dos SERVIÇOS deverão ser pagos pelo CLIENTE.

5.2.Quando houver prazo de vigência estabelecido, salvo disposição em contrário feita por qualquer uma das Partes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de vigência dos SERVIÇOS, seu instrumento será automaticamente renovado por igual período e sob as mesmas condições.

5.3. Uma vez que os SERVIÇOS tenham sido concluídos ou a relação com a P&M tenha se encerrado, a P&M não assumirá nenhuma obrigação para com o CLIENTE, em relação as atualizações de nenhum tipo ou natureza, especialmente aquelas referentes às questões que tenham sido objeto da prestação dos SERVIÇOS. A P&M não terá qualquer obrigação de realizar quaisquer tipos de serviços adicionais por fora de mudanças normativas, regulatórias, jurisprudenciais ou por nenhum evento superveniente a cessação da prestação dos SERVIÇOS, podendo ou não afetar as questões tratadas previamente com o CLIENTE.

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

6. O CLIENTE concorda e expressamente aceita que a responsabilidade da P&M em virtude ou como consequência de qualquer ato ou omissão em relação ao cumprimento das obrigações objeto dos SERVIÇOS estará limitada aos danos diretos que eventualmente sejam causados e devidamente comprovados. Em qualquer caso, a responsabilidade em indenizar da P&M e, consequentemente o valor da indenização, estará sempre limitada ao valor dos honorários estipulados na PROPOSTA, ou que for menor.

6.1. Em nenhuma situação as Partes serão responsáveis por indenizar danos indiretos e lucros cessantes incorridos por elas ou por qualquer pessoa física ou jurídica, ou que eles aleguem ter incorrido em consequência do relacionamento jurídico firmado entre a P&M e o CLIENTE.

6.2. As disposições ora previstas são acordadas pelas Partes como elementos relevantes da PROPOSTA e dos SERVIÇOS, refletindo a alocação de seus riscos de forma equitativa e ponderada, reconhecendo as Partes que na ausência destas disposições, em especial sobre a limitação de responsabilidade de indenizar, o valor da PROPOSTA e seus riscos aumentariam significativamente, impossibilitando a ocorrência da referida prestação dos SERVIÇOS nas bases acordadas, a qual as Partes reconhecem como benéficas para ambas.

DA CONFIDENCIALIDADE.

7. As Partes reconhecem e aceitam que em decorrência de sua participação e envolvimento com a outra parte, por força e/ou em decorrência da prestação dos SERVIÇOS, poderá vir a adquirir informações de propriedade da outra parte (“INFORMAÇÕES”), devendo manter sob sua responsabilidade o sigilo e integridade de tais informações, a qualquer tempo, mesmo após o término do prazo estabelecido na PROPOSTA ou depois da conclusão dos SERVIÇOS ou posteriormente ao encerramento da relação, por quaisquer motivos, com a P&M. O termo INFORMAÇÕES acima mencionado significará todo e qualquer dados, documento e/ou informação técnica ou comercial, inclusive informações de terceiras partes, em qualquer tipo de suporte ou mídia (gráfica, eletrônica ou qualquer outra forma), incluindo, sem limitação, especificações de produtos e serviços, protótipos, software para computadores, amostras, processos, planos de marketing, fórmulas, vantagens e desvantagens competitivas, “precificação” de produtos e serviços, cotações, investimentos, negócios, métodos, know-how, segredos de negócio, investidores, custos de produção, dados financeiros e estatísticos, bases de dados, fornecidos ou divulgados e/ou obtidos por qualquer das Partes à outra ou junto à outra Parte, de forma direta ou indireta, por forma da realização dos SERVIÇOS.

7.1.As Partes não necessitarão manter sigilo sobre qualquer das informações que forem repassadas se as informações forem solicitadas por qualquer órgão ou agência governamental, órgão regulador ou determinada por lei.

7.2.Em qualquer dos casos mencionados na Cláusula 7.1., deverá ser imediatamente comunicada a determinação à outra Parte para que esta possa adotar as medidas que julgar cabíveis: (i)se as informações confidenciais, por alguma razão, se tornarem de conhecimento público não provocado por culpa ou dolo das Partes, seus empregados, prepostos e contratados; (ii)se as informações confidenciais se tornarem de conhecimento público ou de terceiro que tenha o direito a divulgá-las; (iii)se ficar comprovado que as informações já se encontravam em poder de quem primeiro as divulgou.

DO CONFLITO DE INTERESSES.

8. Ainda que a P&M tenha constatado a ausência de conflito de interesses, a validade da PROPOSTA estará sujeita a realização do próprio controle interno de conflito de interesse da P&M.

8.1. O CLIENTE reconhece e aceita que a P&M é uma sociedade de advocacia que atende diversos clientes, muitos dos quais tem origem em outras jurisdições e em diversos setores da economia. Por conseguinte, o CLIENTE aceita a possibilidade de que no decorrer da prestação dos SERVIÇOS, a P&M atenda ou possa atender outros clientes que potencialmente tenham conflito de interesses com os do CLIENTE, resguardado, no contorno da Cláusula 7, e, para todos os fins de direito, o sigilo na prestação dos SERVIÇOS.

8.2.  As Partes se obrigam, mutuamente, a não contratar direta ou por interposta pessoa, qualquer sócio, funcionário e/ou ex-funcionário que se desligou ou foi desligado durante o curso da prestação dos SERVIÇOS,preposto, colaborador ou prestador de serviços uma da outra, o qual esteja direta ou indiretamente ligado a prestação dos SERVIÇOS, sem autorização prévia de uma a outra, devendo respeitar o período de 2 (dois) anos contados do término da prestação dos SERVIÇOS, sob pena de multa não compensatória de 5(cinco) vezes o valor do último Recibo de Honorários ou Nota Fiscal de Serviços encaminhada pela P&M ao CLIENTE, sem prejuízo da apuração das perdas e danos.

8.3. Caso, no âmbito da prestação dos SERVIÇOS, a P&M seja contratada para atuar na qualidade assessora jurídica de determinada parte, sendo solicitado a emissão da fatura em nome de outra(s) parte(s), inclusive da(s) contraparte(s)  que envolvam os SERVIÇOS, para que esta(s) efetue(m) o respectivo pagamento, em linha com precedentes de mercado, as Partes estabelecem que não se poderá alegar conflito de interesses ou exigir-se que qualquer prestação adicional pela P&M, em razão dessa circunstância.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

9. As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 8.771/2016), aLei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais somente nos estritos limites aqui previstos, sendo garantida a aplicação da multa em caso de violação à presente cláusula, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer prejuízos provenientes da violação da outra parte.

9.1.As Partes acordam que, em decorrência da presente relação profissional, poderão, na hipótese específica da prestação dos SERVIÇOS, serem consideradas CONTROLADORAS, CO-CONTROLADORAS ou OPERADORAS, segundo conceitua o art. 5º da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), motivo pelo qual, devem obedecer, além do aqui já descrito, na medida das suas respectivas responsabilidades de CONTROLADOR e/ou OPERADOR.

9.2.O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida na PROPOSTA e nos termos deste instrumento. Caso seja necessária a alteração da finalidade originária do tratamento dos dados pessoais, o CONTROLADOR deverá ser previamente comunicado, para que tome as medidas cabíveis para aadequação do tratamento à nova finalidade pretendida, inclusive notificando os titulares ou solicitando a sua notificação pelo OPERADOR, quando assim couber.

9.3.Caso o CONTROLADOR não entenda necessária a alteração de finalidade pretendida pelo OPERADOR, este deverá ser comunicado de imediato.Eventuais danos causados em decorrência do tratamento dos dados pessoais realizado em desacordo com as orientações e decisões do CONTROLADOR serão de inteira responsabilidade do OPERADOR.

9.4.As Partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da prestação dos SERVIÇOS, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento das presentes CONDIÇÕES GERAIS.

9.5.Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais deverá ser previamente comunicado ao CONTROLADOR, para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares ou solicitando a sua notificação pelo OPERADOR, quando assim couber.

9.6.No caso de transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais pelo OPERADOR, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de se responsabilizar por todas as perdas, danos e penalidades decorrentes de seu ato.

9.7.Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da prestação dos SERVIÇOS, deverá o OPERADOR comunicar imediatamente o CONTROLADOR.

9.8.A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao CONTROLADOR todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.

9.9.A comunicação de qualquer dos fatos acima indicados, deverá necessariamente ser realizada de imediato, diretamente ao Encarregado de Proteção de Dados da P&M por meio do endereço eletrônico: contato@penteadoemaniglia.com.br.

DA ANTICORRUPÇÃO.

10. As Partes declaram ter conhecimento das regras de anticorrupção brasileiras, em especial a Lei Federal nº 9.613 de 3 de março de 1998 (Lei sobre os Crimes de Lavagem de Dinheiro) e a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas respectivas regulamentações conforme em vigor nesta data, obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, bem como se abster de qualquer atividade que constitua violação as Regras de Anticorrupção Brasileiras.

10.1. As Partes, ao aprovarem e consentirem a PROPOSTA através da assinatura pelos seus representantes legais, também declaram ter conhecimento de que não devem: (i) efetuar ou receber de qualquer funcionário ou agente público, direta ou indiretamente, pagamento ou gratificação financeira que não seja legal, nem (ii) presentar ou receber presente, direta ou indiretamente, de funcionários ou agentes públicos, com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem para si ou para a outra Parte, relacionada ou não a prestação dos SERVIÇOS. As Partes declaração, ainda, que não realizarão nenhum ato que configure prática de suborno ou corrupção, seja por funcionários ou por prestadores de serviços, e eventual prática da Parte em desrespeito a tal disposição justificará a descontinuidade definitiva dos SERVIÇOS por inadimplemento contratual.

10.2. No cumprimento das obrigações legais e vigentes relacionada à lavagem de dinheiro e financiamento terrorista, a P&M poderá tão somente iniciar a prestação dos SERVIÇOS quando: (i) o CLIENTE tenha proporcionado toda a documentação e informação sobre sua identidade, atividade, dados de seus dirigentes, assim como, qualquer outra informação ou documentação que seja legalmente exigida pela P&M, e, (ii) os processos internos sobre o cumprimento normativo relacionado com a lavagem de dinheiro e o financiamento terrorista tenham sido satisfatoriamente atendidos.

10.2.1. A P&M poderá requerer, em qualquer momento durante a prestação dos SERVIÇOS, informação adicional ou atualizada em razão do cumprimento das normas relativas à lavagem de dinheiro e ao financiamento terrorista. O CLIENTE aceita proporcionar de forma imediata tais informações, quando requeridas pela P&M.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.As Partes obrigam-se a agir, durante a vigência da prestação dos SERVIÇOS, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos da Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei Federal nº. 12.305 de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos), assim como as demais leis ambientais vigentes correlatas, assumindo todas as responsabilidades estabelecidas em lei e decorrentes das suas atividades.

12.As Partes reconhecem suas responsabilidades sociais e declaram que respeitarão integralmente a Lei Federal nº 1.8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os direitos trabalhistas, previdenciários e fundiários previstos no Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e demais disposições previstas na legislação brasileira, bem como não utilizarão, em hipótese alguma, de trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais do domínio do empregador (trabalho análogo à escravidão), sob pena de descontinuar definitivamente os SERVIÇOS por inadimplemento contratual, submetendo-se a Parte que infringir esta Cláusula ao ressarcimento das perdas e danos causados, pagamento de multa e penalidades previstas em lei.

13.A relação estabelecida por meio destas CONDIÇÕES GERAIS e pela PROPOSTA é a de partes independentes, não existindo nenhum vínculo entre as Partes, seja por sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária, a não ser a prestação dos SERVIÇOS, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza dos empregados, contratados, prepostos ou prestadores de serviços dasPartes ou qualquer empresa de seu grupo econômico.

13.1.A relação existente entre as Partes é meramente civil, respondendo cada uma delas com suas obrigações legais perante terceiros, com o Poder Público e com o Fisco, arcando, cada uma das Partes, com seus respectivos encargos tributários, sem que qualquer uma delas tenha solidariedade ou responsabilidade.

13.2. A P&M não assume nenhuma responsabilidade pelos atos ou serviços que possam ser prestados por profissionais que não tenham vínculo de emprego, estágio ou associação na configuração do art. 17-A da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) com a P&M. Tais profissionais incluem contadores, correspondentes, cartórios, empresas administrativas, peritos, escritórios de advocacia de outras jurisdições e/ou qualquer outro profissional que de algum modo possa intervir na prestação dos SERVIÇOS, mesmo por indicação da P&M ou ela tenha realizado o contado e coordenado a participação de tais profissionais.

14. Todos e quaisquer acordos verbais com referência a este instrumento e a PROPOSTA necessitam de confirmação por escrito de ambas as Partes.

15. Qualquer tolerância no cumprimento ou condições dispostas nestas CONDIÇÕES GERAIS e na PROPOSTA não constituirá novação, nem poderá ser invocado como precedente para o caso de repetição do fato tolerado.

16. É vedado às Partes ceder ou transferir os direitos e obrigações dispostas nestas CONDIÇÕES GERAIS e na PROPOSTA, salvo consentimento prévio e por escrito de uma à outra.

16.1. O CLIENTE autoriza a P&M a usar referências às questões sobre as quais tenha recebido assessoramento e/ou consultoria (sem revelar informações que sejam confidenciais do CLIENTE) para fins de divulgação externa em revistas, jornais, publicações específicas, apresentações, a rankings e indicações a prêmios profissionais etc.

DAS NOTIFICAÇÕES.

17.As citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais referentes as presentes CONDIÇÕES GERAIS e a PROPOSTA, poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento, e-mail, telegrama, autorizando e aceitando ambas as Partes que referidos atos sejam feitos inclusive por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp, ou similar, endereçado para o número de telefone constante no preâmbulo deste Contrato, conforme permissivo do art. 190 do Código de Processo Civil.

DAS ASSINATURAS EM FORMA ELETRÔNICA.

18.As Partes, seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem como válida e hábil a assinatura do presente instrumento e a na Proposta de honorários pelos serviços profissionais de assessoria e/ou consultoria jurídica em forma eletrônica, considerada aquela que se utiliza de sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade do documento, na forma do §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, para garantir a integridade do presente instrumento. Assim, as Partes reconhecem que este instrumento e a sua vinculada Proposta de honorários pelos serviços profissionais de assessoria e/ou consultoria jurídicapoderão ser assinados eletronicamente, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas nestes documentos possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.

DA SINGULARIDADE DO ACORDO ENTRE AS PARTES.

19. As presentes CONDIÇÕES GERAIS e a Proposta de honorários pelos serviços profissionais de assessoria e/ou consultoria jurídica que o vincula, constituem a totalidade do acordo entre as Partes com relação a prestação dos SERVIÇOS contratados, substituindo e prevalecendo em prejuízo e revogação de quaisquer atos, fatos ou negócios jurídicos anteriores havidos entre as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários, este último se aplicável.

DO FORO.

20.O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca dasede do CLIENTE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com as cláusulas e termos das presentes CONDIÇÕES GERAIS, as Partes, conhecedoras e especialistas nas atividades que lhe competem, diante de todas as informações e esclarecimentos prévia e devidamente prestados, manifestaram livre e expresso interesse na contratação dos SERVIÇOS, declarando não estarem contratando e/ou ajustando o presente instrumento sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta. O CLIENTE irá aderir ao presente instrumento assinando a Proposta de honorários pelos serviços profissionais de assessoria e/ou consultoria jurídica, disponível na sede da P&M e fornecida na forma da Cláusula 1.4.

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