A regra para pensão por morte teve sua validação em 14.01.2015.
Desta maneira tem direito ao benefício quem manteve, no mínimo, dois anos de relacionamento estável.
O governo foi além estipulando uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem ficar viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos.
Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista.
Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos.
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